Conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 6/2022 – CONSEPE/REIT todos os trabalhos acadêmicos de conclusão de curso deverão obedecer ao template disponível na página do SIBI: https://biblioteca.ifc.edu.br/tcc/.
DA QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
a) O exame de qualificação, critério obrigatório para realizar a defesa da dissertação e da tese, poderá ser realizado a partir dos 12 meses após o ingresso no curso de mestrado, e após no mínimo 18 meses do ingresso no doutorado, devendo ser encaminhado a solicitação de agendamento para a Secretaria com pelo menos 35 dias de antecedência da data programada;
b) A qualificação do mestrado é uma atividade individual que compreende a entrega do projeto escrito, apresentação do projeto preferencialmente incluindo resultados preliminares e posterior arguição;
c) A qualificação do doutorado é uma atividade individual que compreende a entrega do projeto escrito, prova escrita com questões elaboradas pelos integrantes da banca, apresentação do projeto incluindo resultados preliminares e posterior arguição;
d) A banca da qualificação será composta pelo orientador que exercerá o cargo de presidente e, pelo menos mais dois avaliadores, sendo pelo menos um deles especialista na área, podendo ser externos ao PPGPSA ou ao IFC e todos os possuidores de título de doutor ou titulação equivalente.
DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
a) A conclusão do curso de pós-graduação tem como requisito obrigatório a apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
b) O TCC poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como: apresentação de registro de patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, materiais didáticos, instrucionais, produtos, processos e técnicas; proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos, equipamentos e kits , projetos de inovação tecnológica; dissertação, artigo; sem prejuízo de outros formatos, desde que aprovados pelo colegiado de curso;
c) A Ficha Catalográfica deverá ser emitida após as correções sugeridas pela banca (arquivo enviado no SIGAA);
d) A comissão examinadora da defesa do TCC será composta por no mínimo 03 (três) componentes, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo ao IFC. O orientador presidirá a comissão examinadora;
e) O mestrando terá o intervalo de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos para apresentar o TCC de forma oral à comissão examinadora e aos presentes;
f) O candidato será considerado aprovado se não receber a menção “reprovado” de mais de um examinador.
g) O mestrando terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para incorporar as sugestões da banca examinadora ao seu trabalho, sob a supervisão do orientador, entregando no referido prazo ao PGPSA via SIGAA.
Links/Formulários/Modelos úteis:
1) Formulário para solicitação de agendamento de defesa/qualificação (orientador preenche);
2) Guia Básico para Elaboração de Produções Acadêmicas;
3) Orientações para o resumo da Qualificação